Reforma do CPP: Juiz de Garantias: Tomara que funcione

Nos últimos dias intensificou-se uma contenta entre a mídia e o poder legislativo, na qual o último acusa a primeira de denegrir a sua imagem pública, noticiando apenas os deméritos da instituição. A mídia retruca afirmando que o que é feito de bom é não é nada mais do que a obrigação dos nossos legisladores.

Me parece que a discussão não está bem centrada, de maneira que não vou me manifestar acerca do assunto. De qualquer forma, o Congresso Nacional tem agora uma boa oportunidade de acertar e aplacar parte das críticas.

Chegou hoje às mãos do líder do Senado o Anteprojeto de Código Penal [1] elaborado por uma comissão composta por Antonio Correa, Antonio Magalhães Gomes Filho, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fabiano Augusto Martins Silveira, Felix Valois Coelho Júnior, Hamilton Carvalhido, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Sandro Torres Avelar e Tito Souza do Amaral, cujo site é http://www.senado.gov.br/novocpp/default.asp.

Uma das principais mudanças é a criação do chamado “Juiz de Garantias”, o qual atuaria apenas no inquérito e depois cederia espaço para outro magistrado, que conduziria o processo e exararia a decisão de primeiro grau.

A idéia vai no sentido do que a doutrina defende, possui inúmeras vantagens em relação ao modelo anterior, fortemente vinculado à uma idéia de processo inquisitorial, mas uma questão prática me preocupa: nossos aplicadores do direito adotarão a nova visão de processo penal?

Tenho muito medo de que esse juiz garantidor acabe por se transformar em um faz de conta, no qual o magistrado simplesmente colaborará com a acusação e a polícia. Penso que para essa reforma surtir o efeito prático que é desejado, o mais importante será que os magistrados da fase judicial olhem criticamente às decisões da investigação preliminar.

Se isso vai ocorrer, é uma grande incógnita, de qualquer maneira, é o melhor que o poder legislativo poderia fazer no tocante ao respeito das garantias no inquérito policial.

Notas: [1] Notícia via Agência Senado

 

 

 

Sobre o Autor Thiago Zucchetti Carrion

Advogado, Mestre em Ciências Criminais, Pesquisador do Banco do Conhecimento do CE/OAB/RS. Possuí como principais áreas de interesse acadêmico o Direito Penal Econômico (Crimes contra o SFN, "lavagem" de bens, direitos e valores), a Teoria do Direito e o Direito Constitucional.

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