Nova cara do Questão Criminal!
Caros leitores,
Há muito o Questão Criminal merecia uma revisão e uma cara nova. Isso era obstado pelo próprio CMS que era usado para fazer o site funcionar, o Drupal, que apesar de poderoso, demanda um enorme esforço para a manutenção e atualização. Por isso, o site foi totalmente migrado para o WordPress, que, além de mais ágil e bonito, permite que a tecnologia usada seja sempre a mais atual e segura.
As novidades são muitas. Agora os comentários terão a identificação e demandarão a digitação de Captcha, tudo para assegurar transparência e segurança a todos que participam das discussões. Outro aspecto interessante é o uso dos Gravatars nos comentários, de maneira que, aqueles que os possuírem, serão identificados também por fotos ao comentaresm.
Por outro lado, o conteúdo do site foi simplificado em quatro categorias:
- Artigos: Posts opinativos sobre algum assuntos jurídico,
- Eventos: Divulgação de todo o tipo de acontecimento pertinente ao mundo das ciências criminais,
- Notícias: Repercussão de fatos relativos à área de interesse do site,
- Resenhas: Posts dizendo respeito a obras ou artigos.
Além disso, os agregadores de notícias, que antes ocupavam parte substancial do site, foram reduzidos e estão limitados à categoria Notícia.
Por fim, uma longa lista de links foi criada, para facilitar o acesso dos leitores a determinadas entidades de grande interesse para as ciências criminais.
Nos próximos dias, estaremos inaugurando a nossa Fanpage no Facebook, daonde será possível acessar o conteúdo do Questão Criminal e participar de várias discussões também.
Assim, me despeço, agradecendo a todos pela leitura e convidando-os para que contribuam sempre com as discussões do site.
Um abraço!
Sobre o Autor Thiago Zucchetti Carrion
Advogado, Mestre em Ciências Criminais, Pesquisador do Banco do Conhecimento do CE/OAB/RS. Possuí como principais áreas de interesse acadêmico o Direito Penal Econômico (Crimes contra o SFN, "lavagem" de bens, direitos e valores), a Teoria do Direito e o Direito Constitucional.
Mail | Web | Twitter | Facebook | LinkedIn | Google+




