Mentir no currículo pode virar [novo] crime??? set23

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Mentir no currículo pode virar [novo] crime???

Foi com certa surpresa que li a matéria de Espaço Vital do último dia 22.09.10, Mentir no currículo pode virar crime.

Advogado criminalista, com especialização e mestrado na área das ciências criminais, e professor universitário, defendo, em todas as frentes em que cerro fileiras a efetiva implementação do princípio da intervenção mínima, algo cada vez mais teórico, frente a uma política criminal punitivista, de ininterrupta inflação legislativa.

Nunca é demais lembrar, nesse sentido, que o princípio da intervenção mínima carrega, em seu espectro de polissemias, os subprincípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, os quais determinam, em apertadíssimo resumo, que o direito penal deve se ocupar tão somente de condutas que não puderem ser tuteladas pelos demais ramos do direito, não sendo razoável o uso indiscriminado do braço mais forte do estado.

Feitas essas considerações, não pude deixar de delas recordar ao ler o artigo acima mencionado.

Digo isto porque ou o Congresso Nacional caminha na contramão de sua história punitivista contemporânea, ou o parlamentar proponente não tem a mais absoluta idéia do que propões.

Veja-se. A tipificação que se pretende erigir a delito trata, objetivamente, da inserção de informação falsa ou inexata em currículos ou bancos de dados que armazenem currículos, cominando pena de dois meses a dois anos de detenção.

Trata-se de espécie híbrida de falsidade ideológica e documental. O documento pode ser falso, ou, ainda que hígido, desde que falsas sejam as informações nele contidas. Prescreve o tipo penal de falsidade documental, que é crime a conduta que “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”, cominando pena de um a cinco anos de reclusão, e multa. Com relação ao de falsidade ideológica, é constituído pela conduta de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, tendo prevista a pena de um a cinco anos de reclusão, se o documento é público, e um a três anos de reclusão, se é privado.

Há uma efetiva diminuição de apenamento na espécie. Em qualquer dos casos a pena seria, na melhor das hipóteses, de um a três anos de reclusão, e na pior delas, de um a cinco anos de reclusão e multa, e o legislador propõe, agora, uma severa redução de dois meses a dois anos de detenção. Com isto, apresenta-se equivocada – ou, pelo menos, incompleta – a manchete de que mentir no currículo pode virar crime. O correto seria, pois, mentir no currículo pode virar crime menos grave.

Alvissareiras notícias, às vésperas de mais uma renovação total da Câmara dos Deputados, e parcial, em dois terços de seus membros, do Senado Federal, demonstrando por parte do Congresso Nacional uma tendência de mudança de um viés político criminal arcaico, autoritário, panfletário, dando tintas de um novo tempo mais liberal e democrático.

A ironia se apresenta necessária, na medida em que a justificativa do projeto é absolutamente esquizofrênica, porquanto alude na necessidade de tratamento diferenciado para um crime que já prevê apenamento mais rígido do que o proposto. Fosse a redução de pena fruto de estudo sério, que nota o que todos sabem, que a pena criminal não tem outro condão que não o de estigmatizar, aviltar o apenado em sua dignidade, seria louvável a proposta. Entretanto, o que demonstra é que o legislador não tem a menor idéia do que faz, mostrando que somos nós – operadores jurídicos – marionetes nas mãos de Tiriricas e Cacarecos. É tempo eleitoral. Que Deus nos abençoe!